INDICAÇÃO: 0166/2021

Informações da matéria
Autor: IVANIR PEREIRA LEITE
Data: 06/02/2021
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Ementa

INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO,QUE VIABILIZE JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE PELA IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO DA SECRETARIA DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, PARA O CREDENCIAMENTO E ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES E ADJACENTES.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo o credenciamento e atendimento aos munícipes de nossa Cidade e adjacentes.
Considerando que a implantação do Núcleo é uma grande ação em relação à melhoria no atendimento as famílias dos apenados, é inegável o cunho social e humanitário do pleito, em proporcionar, principalmente às famílias carentes destes, uma melhor agilidade e benefícios com a oferta de um serviço qualificado, acreditando que essa conquista fará um diferencial na vida dos envolvidos.
Por tratar-se o pleito em vislumbre de responsabilidade do Governo do Estado, e sua implantação envolver o Serviço Social, é que pronho ao Chefe do Poder Executivo que em conjunto com as Secretarias responsávies viabilize esforços junto a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, para a concretização do mesmo.
Levando em consideração o alcance social e em vislumbre, ouso transferir a parcela de responsabilidade que é devida ao Executivo no atendimento à Indicação em epígrafe, certo de que esse Poder fará o que lhe for possível para atender está solicitação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/02/2021 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MICA

PRESIDENTE

PROS

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO NESTA CASA DE LEIS, COM ASSENTO NA BANCADA DO PROS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DE PRAXE, INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE VIABILIZE JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE PELA IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO DA SECRETARIA DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, PARA O CREDENCIAMENTO E ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES E ADJACENTES.

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