DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024.
A presente proposição visa fixar o subsídio dos Vereadores para a próxima legislatura que se iniciará em janeiro de 2021 e findará em dezembro de 2024.
A medida se fundamenta no inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal que afirma a competência da Câmara Municipal para fixar o subsídio dos Vereadores para a legislatura subsequente e o tem como parâmetro a previsão da alínea “d” do mencionado inciso VI do artigo 29 da CRFB/88, ou seja, para a realidade atual do Município de São Pedro da Aldeia o limite máximo é de 50% do subsídio dos Deputados Estaduais.
Ocorre que, decidiu-se não propor aumento no subsídio dos Edis em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia de COVID-19, que demanda a redução dos gastos públicos e o uso de verbas com as políticas públicas de saúde e demais áreas.
É importante deixar consignado que existe o processo administrativo n° 312 de 2020, com cópia do Ofício n° 711/2020, expedido por esta Casa de Leis e direcionado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para obter certidão da ALERJ com o valor do subsídio pago aos Deputados Estaduais relativamente aos exercícios de 2019 e 2020.
Em resposta às fls. 04-07, do aludido processo administrativo, a ALERJ certificou que no exercício de 2020, o subsídio mensal dos Deputados Estaduais foi de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Dessa forma, verifica-se que a fixação dos subsídios proposta neste Projeto de Lei se coaduna com o parâmetro constitucional.
Assim, apresenta-se a proposição ao Plenário da Casa Legislativa para análise, deliberação e votação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/12/2020 09:00:00 | ENVIADO À SECRETARIA | PARA PESQUISA | ||
| 22/12/2020 09:00:01 | PARECER | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2020 À 22/12/2020) DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais | TRAMITAÇÃO | |
| 28/12/2020 09:00:02 | 2ª VOTAÇÃO | 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais | TRAMITAÇÃO |
ART. 1° - O SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024, FICA FIXADO NO VALOR DE R$ 10.796,97 (DEZ MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), A SER PAGO EM 12 PARCELAS, DE JANEIRO A DEZEMBRO, VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL, ABONO, PRÊMIO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA.
ART. 2°- A CÂMARA MUNICIPAL SOLICITARÁ À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A RESPECTIVA CERTIDÃO PARA EFEITOS DE PAGAMENTOS DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
ART. 3° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A CONTAR DE 1° DE JANEIRO DE 2021.
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