PROJETO DE EMENDA A LOM: 0002/2020

Informações da matéria
Autor: CLÁUDIA BATISTA GREGÓRIO MENDONÇA e OUTROS
Data: 02/12/2020
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Ementa

ALTERA OS §§1º, 3º E 4º DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

Justificativa




Os Vereadores que subscrevem e encaminham a Vossa Excelência, conforme inciso I do Art. 207 do Regimento Interno da Câmara Municipal, este PROJETO DE EMENDA A` LEI ORGA^NICA, que altera os §§1º, 3º e 4º do Art. 39 da Lei Orgânica, com o fito de apreciação pelo Plenário e promulgação pela Mesa, nos termos do Art. 209, do Regimento Interno da CMSPA.

A presente proposição visa conferir ao Vereador eleito com maior número de votos nas eleições municipais, o direito de Presidir a Sessão de Posse, a eleição da Mesa Diretora e a permanência na Presidência até a eleição da Mesa Diretora.
Justifica-se, pois a medida é expressão legitima do Poder concedido pela maioria do povo nas eleições através do voto direto e se coaduna com a alteração proposta no Regimento Interno da Câmara Municipal que também prevê que em caso de empate na segunda votação, a Presidência caberá ao Vereador eleito com mais votos nas eleições municipais, livrando a escolha de interesses partidários.
Finalmente, deixa-se assentado que a alteração proposta configura ato interna corporis da Casa de Leis, cabendo à esta a prerrogativa de disciplinar a matéria, privilegiando, assim, a capacidade de auto-organização.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/12/2020 15:14:23 CADASTRADO  CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CLAUDINHA

1º(A) SECRETÁRIO(A)

Autor

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS §§ 1º E 2º, I DO ART. 49, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

R E S O L V E :

ART. 1º - FICAM ALTERADAS A REDAÇÃO DOS §§ 1º, 3º E 4º DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA, QUE PASSAM A VIGORAR COM DA SEGUINTE FORMA:

“ART. 39. (...)

§1º- A POSSE OCORRERÁ EM SESSÃO SOLENE, QUE SE REALIZARÁ INDEPENDENTEMENTE DE NÚMERO, SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR ELEITO COM MAIS VOTOS DIRETOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DENTRE OS PRESENTES.

(...)

§3º- IMEDIATAMENTE APÓS A POSSE, OS VEREADORES REUNIR-SE-ÃO SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR ELEITO COM MAIS VOTOS DIRETOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DENTRE OS PRESENTES E, HAVENDO MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL, ELEGERÃO OS COMPONENTES DA MESA DIRETORA, QUE SERÃO AUTOMATICAMENTE EMPOSSADOS.

§4º- INEXISTINDO NÚMERO LEGAL, O VEREADOR ELEITO COM MAIS VOTOS DIRETOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DENTRE OS PRESENTES PERMANECERÁ NA PRESIDÊNCIA E CONVOCARÁ SESSÕES DIÁRIAS, ATÉ QUE SEJA ELEITA A MESA DIRETORA.

(...)”

ART. 2º. ESTA EMENDA A` LEI ORGÂNICA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


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