INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, QUE AS EMPRESAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO PRIORIZE OS JOVENS ALDEENSES, OS CAPACITANDO E DESTINANDO O MÍNIMO DE 5% E UM MÁXIMO DE 15% DAS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DOS JOVENS, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 10.097/2000.
A lei federal Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de jovens aprendizes no seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
Em São Pedro da Aldeia são vários jovens que buscam sua primeira experiência profissional, sei o quanto é importante ter a carteira assinada, ganhar o primeiro salário e aprimorar os conhecimentos. Por isso, apresento essa indicação, como sugestão ao Poder Executivo, que junto as empresas privadas instalados no município, que ganharam incentivos fiscais da Prefeitura, tenham em seu quadro de funcionários o mínimo de 5% e um máximo de 15% das vagas para os jovens aldeenses. Ajudando nossos jovens no acesso ao mercado de trabalho, entrando pela porta da frente.
Com mais emprego e educação para nossa juventude, tenho certeza que vamos possibilitar que vidas sejam transformadas. Chega de perdermos nossos jovens para a violência. É preciso apontar caminhos para crescer e se desenvolver.
Uma ideia justa de qualidade de vida, espero que Vossa Excelência analise com especial atenção esta indicação e faça gestões no sentido de atender o pleito formulado.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/11/2020 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/11/2020 09:00:01 | ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS | TRAMITAÇÃO | ||
| 26/11/2020 09:00:02 | PAUTA | 12º(DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/02/2020 À 17/07/2020) DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 26/11/2020 09:00:03 | ENVIADO AO PREFEITO | 12º(DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/02/2020 À 17/07/2020) DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | PARA ANÁLISE |
A VEREADORA SUBSCRITA NESTA CASA DE LEIS, COM ASSENTO NA BANCADA DO MDB, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DE PRAXE, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÁUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE AS EMPRESAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO PRIORIZE OS JOVENS ALDEENSES, OS CAPACITANDO E DESTINANDO O MÍNIMO DE 5% E UM MÁXIMO DE 15% DAS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DOS JOVENS, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 10.097/2000.
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