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Autor: Paulo Lobo
Data: 23/07/2003
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Resumo
FICA CRIADA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RISCO DE FUNÇÃO, CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO BASE DO SERVIDOR, ENQUANTO ESTIVER NO DESEMPENHO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL E VIGILANTE".


Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

11/08/2003

LEI MUNICIPAL: 1719/2003

Altera a redação do art. l da Lei nº 1.134, de 06 de outubro de 1997 e dá outras providências.

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