Resumo DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS FUNCIONAREM EM PLANTÃO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PELO SISTEMA DE RODIZIO, PARA ATENDIMENTO ININTERRUPTO À COMUNIDADE.
Informações dos documentos complementares vinculados
Data
Descrição
Resumo
Tipo
Ações
12/03/2007
LEI MUNICIPAL: 1963/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias funcionarem em plantão 24 (vinte e quatro) horas, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade.
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