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Autor: CLÁUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS
Data: 01/03/2007
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Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS FUNCIONAREM EM PLANTÃO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PELO SISTEMA DE RODIZIO, PARA ATENDIMENTO ININTERRUPTO À COMUNIDADE.


Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CLAUDIO CHUMBINHO

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

12/03/2007

LEI MUNICIPAL: 1963/2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias funcionarem em plantão 24 (vinte e quatro) horas, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade.

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