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Autor: FRANCISCO MARCOS MOREIRA PINTO
Data: 26/09/2002
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Resumo
OBRIGA ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A CUMPRIR O PRAZO MÁXIMO DE 30 MINUTOS NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS.


Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARQUINHO DA TRECUS

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

31/01/2003

LEI MUNICIPAL: 1688/2003

Obriga às agências bancárias no âmbito do município de São Pedro da Aldeia, a cumprir o prazo máximo de 30 minutos no atendimento aos usuários.

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