Resumo
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS. ART.11 - FICA INSTITUÍDO "O DIA DA ESPOSA", A SER COMEMORADO NO DIA 10 DO MÊS DE JULHO DE CADA ANO. ART.2° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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