Resumo
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE INTERCEDA JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE OBJETIVANDO A REMESSA A ESTA CASA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI CONCEDENDO ÀS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SUBVENÇÃO DE 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE A RECEITA DE IPTU, COMO AUXÍLIO PARA A MANUTENÇÃO DAQUELAS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS.
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