Resumo
INDICAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A DILATAÇÃO DO ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS QUE OPERAM OU VENHAM A OPERAR NO MUNICÍPIO NA ATIVIDADE DE TÁXI OU TRANSPORTE ESCOLAR DE 05 (CINCO) PARA 10 (DEZ) ANOS, DESDE QUE ESTEJAM EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
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