PROJETO DE LEI: 0207/2018

Informações da matéria
Autor: LENI ALMEIDA DA SILVA SANTOS
Data: 07/12/2018
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Ementa

INCLUI A DISCIPLINA LIBRAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

Justificativa

O presente projeto, visa garantir o ensino de LIBRAS em todas as escolas da rede municipal de São Pedro da Aldeia, com a finalidade de promover a interação e inclusão social entre as pessoas com deficiência sensorial auditiva e as demais. Antigamente os surdos tinham pouca ou nenhuma oportunidade de ensino, muitas vezes eram obrigados a utilizar o método oralista como meio de comunicação e aprendizado, sendo que este prevê o uso exclusivo da língua oral.
Em 1857, D. Pedro II convidou o professor francês Eduard Huet para fundar a primeira escola para surdos no Brasil, somente para meninos. Mais tarde esta escola transformou se no atual Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), mantido pelo governo federal, que atende crianças, jovens e adultos surdos, de ambos os sexos. A partir dessa escola, foi elaborada a LIBRAS, que se tornou a forma que os surdos utilizam para se comunicar, cuja é caracterizada pelo seu aspecto viso-gestual, sendo de grande importância o contato
visual.
Em nosso país a Língua Brasileira de Sinais foi reconhecida oficialmente, pela Lei nº 10.436 de 24 abril de 2002, e a partir desta data foi possível realizar, em âmbito nacional, discussões relacionadas à necessidade do respeito à particularidade linguística da comunidade surda e o movimento de integração social dos indivíduos que apresentam deficiência para que estes se integrem nos ambientes escolares.
Muito se fala na inclusão das pessoas surdas em ambientes escolares, onde, por intermédio de tradutor e interprete é possibilitada a comunicação das pessoas surdas e pessoas ouvintes. Porém, acreditamos que precisamos avançar com a inclusão e interação, pois, a inclusão é um movimento bilateral, onde ambos, precisam se adaptar um ao outro. Vivemos na era da inclusão, onde as pessoas com deficiência necessitam se preparar para assumir funções na sociedade e os ambientes sociais, por sua vez, precisam se adaptar para incluir, de fato, estes indivíduos.
Para tanto, o ensino de LIBRAS nas escolas vêm com o intuito de proporcionar maior autonomia aos ouvintes e surdos de se comunicarem sem a presença de tradutor/interprete de LIBRAS. Esta limitação comunicativa pode ser superada a partir da utilização de recursos que instiguem o ensino de LIBRAS nas escolas e gere consciência da importância da aprendizagem desta língua na nossa sociedade.
O presente projeto, visa garantir o ensino de LIBRAS em todas as escolas da rede estadual no Rio
Grande do Sul, com a finalidade de promover a interação e inclusão social entre as pessoas com deficiência
sensorial auditiva e as demais.
Antigamente os surdos tinham pouca ou nenhuma oportunidade de ensino, muitas vezes eram
obrigados a utilizar o método oralista como meio de comunicação e aprendizado, sendo que este prevê o uso
exclusivo da língua oral.
Em 1857, D. Pedro II convidou o professor francês Eduard Huet para fundar a primeira escola para
surdos no Brasil, somente para meninos. Mais tarde esta escola transformou se no atual Instituto Nacional de
Educação de Surdos (INES), mantido pelo governo federal, que atende crianças, jovens e adultos surdos, de
ambos os sexos.
A partir dessa escola, foi elaborada a LIBRAS, que se tornou a forma que os surdos utilizam para
se comunicar, cuja é caracterizada pelo seu aspecto viso-gestual, sendo de grande importância o contato
visual.
Em nosso país a Língua Brasileira de Sinais foi reconhecida oficialmente, pela Lei nº 10.436 de 24
abril de 2002, e a partir desta data foi possível realizar, em âmbito nacional, discussões relacionadas à
necessidade do respeito à particularidade linguística da comunidade surda e o movimento de integração
social dos indivíduos que apresentam deficiência para que estes se integrem nos ambientes escolares.
Muito se fala na inclusão das pessoas surdas em ambientes escolares, onde, por intermédio de
tradutor e interprete é possibilitada a comunicação das pessoas surdas e pessoas ouvintes. Porém,
acreditamos que precisamos avançar com a inclusão e interação, pois, a inclusão é um movimento bilateral,
onde ambos, precisam se adaptar um ao outro.
Vivemos na era da inclusão, onde as pessoas com deficiência necessitam se preparar para assumir
funções na sociedade e os ambientes sociais, por sua vez, precisam se adaptar para incluir, de fato, estes
indivíduos.
Para tanto, o ensino de LIBRAS nas escolas vêm com o intuito de proporcionar maior autonomia
aos ouvintes e surdos de se comunicarem sem a presença de tradutor/interprete de LIBRAS. Esta limitação
comunicativa pode ser superada a partir da utilização de recursos que instiguem o ensino de LIBRAS nas
escolas e gere consciência da importância da aprendizagem desta língua na nossa sociedade.

Contudo, espero em vista da importância da iniciativa, receber o apoio dos ilustres colegas
vereadores, indispensável à sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/12/2018 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/12/2018 09:00:01 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
11/12/2018 09:00:02 PAUTA  36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
11/12/2018 09:00:03 ENVIADO À COMISSÃO  36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 -   mais
COMISSÃO: Comissão de Justiça e Redação
PARA ANÁLISE   
18/12/2018 09:00:04 PARECER DE COMISSÃO  38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 0ª () LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais FAVORÁVEL   
18/12/2018 09:00:05 PARECER   38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 0ª () LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA  mais TRAMITAÇÃO  Inserido na presente Ordem do Dia, por requerimento verbal do promovente, após ser votado e aprovado pelo Colegiado. 
20/12/2018 09:00:06 2ª VOTAÇÃO  39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 0ª () LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA  mais TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LENI SANTOS

VICE-PRESIDENTE

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

15/12/2005

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 0008/2005

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia.

Matérias

Corpo da matéria

ART 1º FICA ESTABELECIDO O ENSINO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ O ENSINO FUNDAMENTAL COMO DISCIPLINA CURRICULAR OBRIGATÓRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

ART 2º ENTENDE-SE COMO LÍNGUA BRASILEIRAS DE SINAS - LIBRAS A FORMA DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, EM QUE O SISTEMA LINGUÍSTICO DE NATUREZA VISUAL-MOTORA, COM ESTRUTURA GRAMATICAL PRÓPRIA, CONSTITUI UM SISTEMA LINGUÍSTICO DE TRANSMISSÃO DE IDEIAS E FATOS, ORIUNDOS DE COMUNIDADES DE PESSOAS SURDAS DO BRASIL.

ART 3º O PODER EXECUTIVO DEVERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.

ART 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
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