CONCEDE A ILUSTRÍSSIMA SRA. MIRNA SOARES DE SOUZA, A MEDALHA SHEILA ATALLA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
Mirna Soares de Souza nasceu em 11 de julho de 1969, filha de Suelir Soares de Souza e do Coronel (PM) Ronaldo Soares de Souza. Inspirada na honrosa profissão de suas tias e na orientação vocacional de seu sábio pai, formou-se no Curso Normal e posteriormente realizou a Graduação em Educação Física.
Desde criança, Mirna e sua família visitavam a terra natal de seu pai, até que em 1988 ela mudou-se definitivamente para São Pedro da Aldeia, cidade onde criou sua filha e deixou marcas positivas nas vidas de tantas outras crianças que lecionou.
Em 1994, prestou concurso neste Município para o cargo de professora, iniciando sua carreira como servidora pública em 1997. Dos seus 27 anos de magistério da Rede Municipal de Educação de São Pedro da Aldeia, 23 anos foram desempenhando, com dedicação e brilhantismo, a função de Diretora Escolar em diversas escolas do Município.
Atualmente, atua como professora de Educação de Jovens e Adultos na E. M. Miriam Alves de Macedo Guimarães. Assim, diante dos relevantes serviços prestados, reconhece-se ser devida a meritória homenagem.
Na qualidade de Legisladora fico honrada de propor aos meus Nobres Pares a presente Láurea que tem por escopo parabenizar a dedicação e empenho demonstrados pela Ilustríssima Senhora Mirna Soares de Souza.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/02/2026 11:24:59 | CADASTRADO | AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 11/02/2026 15:26:10 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SOB A ÉGIDE DO ART. 141, §1º, ALÍNEA "F", DA RESOLUÇÃO Nº 280, DE 12 DE JULHO DE 1991 – REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO Nº 2014, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ART. 1º CONCEDE A ILUSTRISSIMA SENHORA MIRNA SOARES DE SOUZA – PROFESSORA, A "MEDALHA SHEILA ATALLA", PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.