CONCEDE A ILUSTRÍSSIMA SRA. LUZINELI MARIA MACHADO, A MEDALHA SHEILA ATALLA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
Luzineli, Professora desde 1989, formada em Pedagogia, com pós-graduação em Gestão Escolar, Supervisão, Orientação Educacional e Inspeção Escolar.
Nascida no município de Saquarema, escolheu São Pedro da Aldeia como cidade do coração desde 1997. Atua na Rede Municipal desde 2002, iniciando sua trajetória na Escola Municipal José Guimarães. Desde 2009, integra a equipe da Escola Municipal Flonete Alexandrino da Silva, onde exerceu a função de professora regente, foi diretora adjunta por dois mandatos e, posteriormente, Diretora Geral por dois mandatos.
Ao longo de sua atuação na gestão escolar, colaborou de forma significativa, junto à equipe pedagógica, para o fortalecimento do ensino e a elevação do índice do IDEB municipal, sempre pautada pelo compromisso com a educação pública de qualidade, a valorização humana e a formação integral dos alunos. Assim, diante dos relevantes serviços prestados, reconhece-se ser devida a meritória homenagem.
Na qualidade de Legisladora fico honrada de propor aos meus Nobres Pares a presente Láurea que tem por escopo parabenizar a dedicação e empenho demonstrados pela Ilustríssima Senhora Luzineli Maria Machado.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/02/2026 11:07:54 | CADASTRADO | AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 09/02/2026 11:29:08 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 11/02/2026 15:27:07 | PAUTA | 004ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SOB A ÉGIDE DO ART. 141, §1º, ALÍNEA "F", DA RESOLUÇÃO Nº 280, DE 12 DE JULHO DE 1991 – REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO Nº 2014, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ART. 1° CONCEDE A ILUSTRISSIMA SENHORA LUZINELI MARIA MACHADO – PROFESSORA, A "MEDALHA SHEILA ATALLA", PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
ART. 2° ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.