INDICAÇÃO: 0094/2026

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 09/02/2026
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS VISANDO À REGULAMENTAÇÃO DO USO COMPARTILHADO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS, EDUCATIVAS E RECREATIVAS.

Justificativa

A presente indicação legislativa tem como objetivo promover a integração da comunidade, o fortalecimento da cultura local e o incentivo às atividades sociais, educativas, esportivas e culturais, por meio do uso organizado e democrático dos equipamentos públicos municipais.

A regulamentação do uso compartilhado desses espaços contribui para a otimização dos bens públicos, garantindo que sejam acessíveis à população de forma transparente, segura e igualitária, além de estimular a participação social e o desenvolvimento comunitário.

Ressalta-se que a adoção dessas medidas deve observar critérios objetivos para a autorização de uso, priorizando atividades de interesse coletivo, sem fins lucrativos, e assegurando a conservação, a segurança e a boa utilização dos equipamentos públicos.

Diante da relevância da matéria, solicita-se a atenção do Poder Executivo Municipal para a adoção das providências cabíveis, respeitando sua competência constitucional e administrativa, contribuindo para o desenvolvimento social e cultural do Município de São Pedro da Aldeia.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/02/2026 10:29:01 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
09/02/2026 11:28:12 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA QUE INTERCEDA JUNTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS COMPETENTES PARA QUE SEJAM ADOTADAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DESTINADAS À REGULAMENTAÇÃO DO USO COMPARTILHADO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS, EDUCATIVAS E RECREATIVAS.

A INDICAÇÃO CONTEMPLA A DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES QUE ASSEGUREM A TRANSPARÊNCIA, A PUBLICIDADE, A IGUALDADE DE ACESSO, A PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E O USO ADEQUADO DOS ESPAÇOS, RESPEITANDO A PROGRAMAÇÃO INSTITUCIONAL PREVIAMENTE ESTABELECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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