CONCEDE A EXCELENTÍSSIMA SENHORA-DEPUTADA FEDERAL MARIA LAURA MONTEZA DE SOUZA CARNEIRO, A "MEDALHA SHEILA ATALLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A concessão da Medalha Sheila Atalla à Deputada Federal Laura Carneiro representa o reconhecimento a uma trajetória pública marcada pelo compromisso com a democracia, a justiça social e a defesa dos direitos fundamentais.
Bacharela em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), exerceu com destaque os cargos de Vereadora do Município do Rio de Janeiro e de Deputada Federal, sendo reiteradamente reconduzida ao Parlamento em razão de sua atuação responsável e de sua reconhecida dedicação às causas sociais.
No exercício do mandato parlamentar, destacou-se na defesa dos direitos das mulheres, da infância e da família, com relevantes contribuições nas áreas da saúde, da segurança pública e do esporte, além de atuação expressiva em comissões permanentes e comissões parlamentares de inquérito.
Ressalta-se, ainda, seu vínculo institucional com o município de São Pedro da Aldeia, por meio do apoio a pautas de interesse da Região dos Lagos e da atenção dedicada às demandas locais, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas que beneficiam diretamente a população aldeense.
Diante de seu relevante legado e de sua contribuição à vida pública, a Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, por iniciativa do mandato do Vereador Pedro Abreu, presta esta justa homenagem, conferindo-lhe a Medalha Sheila Atalla.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/02/2026 11:14:59 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 09/02/2026 10:52:55 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 11/02/2026 15:27:07 | PAUTA | 004ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
ART. 1º FICA CONCEDIDA À ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARIA LAURA MONTEZA DE SOUZA CARNEIRO, ADVOGADA E DEPUTADA FEDERAL, A "MEDALHA SHEILA ATALLA", EM RECONHECIMENTO AOS SEUS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE E AO MUNICÍPIO, MARCADOS POR SUA NOTÁVEL TRAJETÓRIA NA VIDA PÚBLICA E PELO FIRME COMPROMISSO COM A JUSTIÇA SOCIAL, A DEMOCRACIA E A DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.