INDICAÇÃO: 0054/2026

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 04/02/2026
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Ementa

INDICA AO EXMº SR. PREFEITO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A presente Indicação decorre de debates realizados no âmbito do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEF, nos quais foi constatada a inexistência de planejamento estruturado voltado à acessibilidade urbana no Município de São Pedro da Aldeia.
Durante as reuniões do Conselho, foi destacado o elevado custo estimado para adequação de calçadas acessíveis, evidenciando a necessidade de planejamento técnico, progressivo e financeiramente responsável. A ausência de acessibilidade compromete o direito constitucional de ir e vir das pessoas com deficiência, limitando sua inclusão social e o acesso aos serviços públicos.
O Plano Municipal de Acessibilidade configura-se como instrumento estratégico de gestão pública, permitindo racionalidade administrativa, transparência na aplicação dos recursos e efetividade das políticas inclusivas, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e eficiência administrativa.
Diante do exposto, entende-se que a presente Indicação é oportuna, legítima e de relevante interesse público.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/02/2026 09:16:30 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
04/02/2026 11:12:30 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS COMPETENTES, EM ESPECIAL AS DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E PLANEJAMENTO, SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE INCLUSIVA, COM PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMDEF.

O REFERIDO PLANO DEVERÁ CONTEMPLAR DIAGNÓSTICO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DAS VIAS PÚBLICAS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO, DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES, ESTIMATIVA DE CUSTOS, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E INTEGRAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL.

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