INDICA AO EXMº SR. PREFEITO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A presente Indicação decorre de debates realizados no âmbito do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEF, nos quais foi constatada a inexistência de planejamento estruturado voltado à acessibilidade urbana no Município de São Pedro da Aldeia.
Durante as reuniões do Conselho, foi destacado o elevado custo estimado para adequação de calçadas acessíveis, evidenciando a necessidade de planejamento técnico, progressivo e financeiramente responsável. A ausência de acessibilidade compromete o direito constitucional de ir e vir das pessoas com deficiência, limitando sua inclusão social e o acesso aos serviços públicos.
O Plano Municipal de Acessibilidade configura-se como instrumento estratégico de gestão pública, permitindo racionalidade administrativa, transparência na aplicação dos recursos e efetividade das políticas inclusivas, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e eficiência administrativa.
Diante do exposto, entende-se que a presente Indicação é oportuna, legítima e de relevante interesse público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/02/2026 09:16:30 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 04/02/2026 11:12:30 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS COMPETENTES, EM ESPECIAL AS DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E PLANEJAMENTO, SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE INCLUSIVA, COM PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEF.
O REFERIDO PLANO DEVERÁ CONTEMPLAR DIAGNÓSTICO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DAS VIAS PÚBLICAS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO, DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES, ESTIMATIVA DE CUSTOS, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E INTEGRAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL.