PROJETO DE LEI: 0008/2026

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 04/02/2026
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Ementa

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO E CUIDADOS ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM LIPEDEMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, a Política Municipal de Atenção e Cuidados às Pessoas Diagnosticadas com Lipedema, com foco na promoção da saúde, no acolhimento humanizado e na conscientização da população acerca dessa condição clínica ainda pouco conhecida.

O lipedema é uma doença crônica, de caráter progressivo, que afeta majoritariamente mulheres, caracterizando-se pelo acúmulo anormal de gordura, especialmente nos membros inferiores, frequentemente acompanhado de dor, sensibilidade, edema e impactos significativos na mobilidade, na autoestima e na saúde emocional das pessoas acometidas. Apesar de sua prevalência, o lipedema ainda enfrenta subdiagnóstico, desinformação e preconceito, o que dificulta o acesso ao tratamento adequado.

Nesse contexto, a iniciativa busca estabelecer diretrizes gerais e orientadoras, com o objetivo de incentivar o diagnóstico precoce, o acompanhamento multiprofissional e a promoção de ações educativas, sem impor obrigações diretas ou gerar despesas imediatas ao Poder Executivo, respeitando-se, assim, os limites constitucionais e o princípio da separação dos Poderes.

A proposta também prevê a instituição do Dia Municipal de Conscientização do Lipedema, a ser celebrado em 25 de junho, como instrumento de informação, sensibilização e combate ao preconceito, fortalecendo a disseminação de conhecimento e o estímulo à busca por diagnóstico e tratamento adequados.

Importante destacar que o projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa municipal, tampouco impõe a execução obrigatória de ações específicas, limitando-se a estabelecer diretrizes e incentivar práticas que poderão ser implementadas conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária do Poder Executivo.

Diante do exposto, trata-se de uma proposição que alia relevância social, responsabilidade legislativa e respeito ao ordenamento jurídico, contribuindo para a promoção da dignidade da pessoa humana, da saúde pública e do bem-estar da população aldeense.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/02/2026 00:53:00 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
04/02/2026 10:57:40 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO E CUIDADOS ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM LIPEDEMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

ART. 2º A POLÍTICA MUNICIPAL DE QUE TRATA ESTA LEI TEM COMO OBJETIVOS:

I INCENTIVAR O DIAGNÓSTICO PRECOCE DO LIPEDEMA;

II PROMOVER O TRATAMENTO ADEQUADO E O ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL;

III GARANTIR ACOLHIMENTO HUMANIZADO ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM LIPEDEMA;

IV FOMENTAR CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE A DOENÇA NO MUNICÍPIO.

ART. 3º SÃO DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO E CUIDADOS ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM LIPEDEMA:

I INCENTIVAR A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL QUANTO À IDENTIFICAÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO LIPEDEMA;

II PROMOVER O ACESSO À REDE DE ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA, VISANDO O ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DAS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM LIPEDEMA;

III ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE OS IMPACTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS E SOCIAIS DO LIPEDEMA;

IV INCENTIVAR AÇÕES EDUCATIVAS E CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O LIPEDEMA, PREFERENCIALMENTE DURANTE O MÊS DE JUNHO;

V PROMOVER ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR E HUMANIZADO, ENVOLVENDO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, PROFISSIONAIS COMO MÉDICOS, FISIOTERAPEUTAS, PSICÓLOGOS, NUTRICIONISTAS, ENTRE OUTROS;

VI INCENTIVAR A FORMAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO E ORIENTAÇÃO DESTINADOS ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM LIPEDEMA E SEUS FAMILIARES.

ART. 4º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO LIPEDEMA, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE JUNHO, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO E COMBATER O PRECONCEITO RELACIONADO À DOENÇA.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM UNIVERSIDADES, INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, VISANDO AO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DESTA LEI.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ, NO QUE COUBER, A APLICAÇÃO DESTA LEI.

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