PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0103/2025

Informações da matéria
Autor: Comissão de Finanças e Orçamento
Data: 15/12/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – EXERCÍCIO 2023.

Justificativa

A Comissão Técnica Permanente de Finanças e Orçamento, em reunião realizada nesta data, após análise do PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, COM RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E COMUNICAÇÕES, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, de relatoria do Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, exarado nos autos do Processo TCE-RJ nº 211.606-9/2024, deliberou por acolher integralmente o referido Parecer Prévio, manifestando-se pela aprovação das Contas de Governo do Município de São Pedro da Aldeia, relativas ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Carlos Fábio da Silva.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/12/2025 13:28:09 CADASTRADO 
AGENTE: JOSÉ ANTONIO MARTINS FILHO
CADASTRADO   
15/12/2025 14:28:59 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ZEZINHO MARTINS

1º(A) SECRETÁRIO(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO SENHOR CARLOS FÁBIO DA SILVA, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, NOS TERMOS DO RELATOR EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO, COM RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES EXARADO PELO E. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE-RJ Nº 211.606-9/2024.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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