PROJETO DE LEI: 0202/2025

Informações da matéria
Autor: JACKSON SOUZA
Data: 12/08/2025
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Ementa

INSTITUI O TRANSPORTE PÚBLICO ACESSÍVEL E PRIORITÁRIO AS PESSOAS COM FIBROMIALGIA, FADIGA CRÔNICA E SÍNDROMES DE DOR CRÔNICA NO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A fibromialgia, fadiga crônica e síndromes de dor crônica são condições que causam limitações físicas e impactam a qualidade de vida das pessoas. A instituição do transporte público acessível e prioritário para esses pacientes em São Pedro da Aldeia é uma medida necessária para garantir o acesso a tratamentos médicos, consultas e demais atividades essenciais. Além disso, contribui para a inclusão e o bem-estar dessas pessoas na sociedade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/08/2025 12:36:20 CADASTRADO 
AGENTE: JACKSON DE SOUZA ALMEIDA
CADASTRADO   
12/08/2025 14:46:39 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JACKSON SOUZA

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º AS PESSOAS COM FIBROMIALGIA, FADIGA CRÔNICA E SÍNDROMES DE DOR CRÔNICA REGIONAL TERÃO DIREITO A ASSENTO PREFERENCIAL E PRIORIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL.

ART. 2º O MUNICÍPIO PODERÁ CRIAR PROGRAMA DE ISENÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE TARIFAS, CONFORME AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA, PARA GARANTIR MOBILIDADE E ACESSO À SAÚDE, TRABALHO E EDUCAÇÃO.

ART. 3º OS MOTORISTAS E COBRADORES DO SISTEMA MUNICIPAL DEVERÃO RECEBER CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O ATENDIMENTO A PASSAGEIROS COM ESSAS CONDIÇÕES.

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