REQUER AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA À SECRETARIA DE CULTURA E AOS ÓRGÃOS TÉCNICOS EVENTUALMENTE RESPONSÁVEIS, INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL DOS BENS TOMBADOS DO MUNICÍPIO, EM ESPECIAL A CASA DA FLOR E A CASA DOS AZULEJOS.
Casa da Flor e a Casa dos Azulejos são bens de grande valor cultural, artístico e histórico para o município de São Pedro da Aldeia, reconhecidos pelos tombamentos realizados respectivamente pelo IPHAN (em nível federal) e pelo INEPAC (em nível estadual). A preservação desses bens transcende a dimensão estética e integra a proteção da memória coletiva e da identidade aldeense.
Constituem dever do Poder Público e direito da coletividade a proteção e a fiscalização dos bens de valor histórico, artístico e cultural, nos termos do:
Art. 23, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece ser competência comum da União, Estados e Municípios "proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural";
Art. 30, inciso IX, da Constituição Federal, que confere ao Município a competência para "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local";
Art. 6º, §2º, da Lei Orgânica do Município, segundo o qual "o Município protegerá os bens de valor histórico, artístico, cultural e paisagístico, inclusive incentivando sua preservação";
Art. 9º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que determina que compete ao Município "proteger o patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação federal e estadual";
Art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece a função fiscalizadora da Câmara sobre o patrimônio do Município, a qual se estende, de forma ampla, aos bens de natureza cultural;
Art. 107, incisos I e III, do Regimento Interno, que ampara requerimentos escritos de vereadores que solicitem informações ao Prefeito Municipal ou providências do Poder Executivo.
Diante das denúncias informais, relatos populares e observações visuais de abandono e deterioração, notadamente no que se refere à Casa da Flor e à Casa dos Azulejos, é dever do Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora, requisitar informações oficiais e atualizadas sobre o estado de tais patrimônios.
A resposta ao presente requerimento possibilitará a adoção de providências parlamentares subsequentes, seja por meio de emendas, indicações, audiências públicas ou projetos específicos voltados à preservação do patrimônio cultural local.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/08/2025 10:14:02 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 07/08/2025 15:14:35 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISOS I E III, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E NOS ARTIGOS 6º, §2º, E 9º, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REQUER À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E AOS ÓRGÃOS TÉCNICOS EVENTUALMENTE RESPONSÁVEIS, APÓS DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, QUE SEJAM SOLICITADAS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- RELATÓRIO TÉCNICO ATUALIZADO SOBRE O ESTADO DE CONSERVAÇÃO FÍSICO-ESTRUTURAL DOS IMÓVEIS TOMBADOS SITUADOS EM SÃO PEDRO DA ALDEIA, COM DESTAQUE PARA:
- CASA DA FLOR (TOMBADA PELO IPHAN E INEPAC);
- CASA DOS AZULEJOS (TOMBADA PELO INEPAC COMO PARTE DO SÍTIO HISTÓRICO).
- CÓPIAS DE LAUDOS TÉCNICOS, VISTORIAS, CONTRATOS DE MANUTENÇÃO OU REFORMAS, CASO EXISTAM, REFERENTES A ESSES BENS, EMITIDOS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS.
- INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONVÊNIOS COM O IPHAN, INEPAC OU OUTROS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, BEM COMO PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA AÇÕES DE PRESERVAÇÃO OU RESTAURO.
- INDICAÇÃO DE EVENTUAL CRONOGRAMA DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO PROGRAMADAS OU EM ANDAMENTO PARA ESSES IMÓVEIS.