REQUERIMENTO: 0124/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 16/07/2025
Visualizações:
Array
Ementa

MOÇÃO DE REPÚDIO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023 E À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2023, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO À AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS E AO PACTO FEDERATIVO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Justificativa

A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu a centralização da arrecadação tributária ao extinguir tributos de competência municipal, como o ISS, substituindo-os por impostos de gestão compartilhada e de arrecadação nacional. Tal medida esvazia a capacidade de autogestão dos entes locais, violando os princípios do federalismo cooperativo e da autonomia municipal previstos nos artigos 18 e 30 da Constituição Federal.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2023, embora apresente medidas de alívio fiscal, como o parcelamento de dívidas previdenciárias e o limite para pagamento de precatórios, cria estruturas de controle e monitoramento que reduzem ainda mais a autonomia dos municípios, submetendo-os a diretrizes da União. Ambas as proposições, ao invés de fortalecerem os entes locais, aprofundam a dependência municipal em relação ao poder central.














O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente reconhecido a autonomia municipal como cláusula pétrea implícita (ADI 2077, RE 379.572), e quaisquer medidas que a comprometam merecem veemente repúdio. Esta moção expressa, assim, a posição firme deste Poder Legislativo em defesa do pacto federativo e da soberania dos municípios brasileiros.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/07/2025 10:26:38 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
16/07/2025 11:18:50 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR PAULO SANTANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO A PRESENTE MOÇÃO DE REPÚDIO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUIU A REFORMA TRIBUTÁRIA, E À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2023, EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, POR REPRESENTAREM GRAVE AFRONTA À AUTONOMIA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON