INDICAÇÃO: 1748/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 23/06/2025
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CARLOS FÁBIO DA SILVA, A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR O EFETIVO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.788, DE 08 DE AGOSTO DE 2018, QUE INSTITUI O PROJETO PARLAMENTO JUVENIL.

Justificativa

A referida Lei tem como objetivo aproximar os educandos do cenário político local, promovendo a formação cidadã, a compreensão do papel do Poder Legislativo e a participação democrática desde a juventude. Entretanto, passados quase sete anos desde sua sanção, não há registros de que o projeto tenha sido efetivamente implantado com regularidade e continuidade, conforme os artigos 6º e 7º da própria norma legal.

Considerando o potencial educativo e social do Parlamento Juvenil, especialmente para a juventude escolar entre 12 e 16 anos, torna-se imprescindível sua reativação ou implantação com urgência, conforme prevê o parágrafo único do artigo 7º da Lei, que determinava o início do projeto em até 120 dias da sanção.

Assim, esta indicação visa estimular o Executivo Municipal a cumprir integralmente a legislação vigente, fomentando o protagonismo estudantil, a cidadania ativa e o interesse pela política local desde a base escolar.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/06/2025 11:43:42 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
23/06/2025 14:10:13 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
23/06/2025 15:04:03 PAUTA  035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 24 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

NOS TERMOS DO ARTIGO 103 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, INDICO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA QUE DETERMINE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM PARCERIA COM A CÂMARA MUNICIPAL, A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O PLENO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.788/2018, QUE CRIOU O PROJETO PARLAMENTO JUVENIL NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

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