INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CARLOS FÁBIO DA SILVA, A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO (LEI Nº 8.842/1994) E O ESTATUTO DA PESSOA IDOSA (LEI Nº 14.423/2022), PARA CAPTAR, GERIR E APLICAR RECURSOS DESTINADOS À PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
A criação do Fundo Municipal do Idoso é instrumento essencial para a implementação de políticas públicas efetivas voltadas à população idosa, garantindo meios financeiros para execução de projetos que promovam a qualidade de vida, a dignidade e o respeito aos direitos dos idosos.
O referido fundo permitirá a destinação de recursos provenientes de dotações orçamentárias, transferências governamentais, doações, multas, convênios e outras fontes legais, sendo gerido em conjunto pelo Conselho Municipal do Idoso e pelo órgão responsável pela política municipal de atenção à pessoa idosa, assegurando transparência e controle social.
Dentre as finalidades prioritárias, destacam-se o financiamento de projetos de envelhecimento ativo e saudável, o apoio a ações nas áreas de saúde, educação, cultura e assistência social, a formação de profissionais, a promoção de campanhas e a realização de pesquisas sobre a realidade da população idosa local.
Assim, esta indicação visa contribuir com uma política pública de longo prazo, comprometida com a valorização, a participação social e a proteção da pessoa idosa no município de São Pedro da Aldeia.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/06/2025 10:53:16 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 16/06/2025 13:04:24 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 16/06/2025 13:58:26 | PAUTA | 034ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O EDIL SUBSCRITO, COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO PROGRESSISTA – PP, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CARLOS FÁBIO DA SILVA, QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA COMPETENTE, ESTUDE A VIABILIDADE DE ENVIAR PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL VISANDO À CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, COM A FINALIDADE DE CAPTAR, GERIR E APLICAR RECURSOS PARA A PROMOÇÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO (LEI Nº 8.842/1994) E O ESTATUTO DA PESSOA IDOSA (LEI Nº 14.423/2022), VINCULADO AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.