DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA DO SKATE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A inclusão da Semana do Skate no calendário oficial do município de São Pedro da Aldeia representa uma importante ação de incentivo ao esporte e de valorização da juventude local. o skate é uma prática esportiva reconhecida mundialmente, que estimula o desenvolvimento físico, a socialização, a disciplina e a superação de desafios pessoais.
a semana dedicada ao skate proporcionará um espaço legítimo para que os jovens e demais praticantes possam demonstrar suas habilidades, participar de eventos educativos e fortalecer a cultura urbana em nosso município.
além disso, promover o skate contribui para a ocupação saudável dos espaços públicos, afasta os jovens da vulnerabilidade social e estimula a prática de atividades que geram inclusão, integração e cidadania.
diante da relevância social e cultural do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/06/2025 12:55:38 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 16/06/2025 13:04:55 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 16/06/2025 13:58:26 | PAUTA | 034ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
ART 1º FICA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA A SEMANA DO SKATE, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE JUNHO.
ART. 2º DURANTE A SEMANA DO SKATE PODERÃO SER REALIZADOS EVENTOS, CAMPEONATOS, OFICINAS, PALESTRAS, AULAS E ATIVIDADES RELACIONADAS À PRÁTICA DO ESPORTE, VISANDO A VALORIZAÇÃO DA CULTURA URBANA, O INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA E A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES, ESCOLAS E GRUPOS DE PRATICANTES DE SKATE, COM O OBJETIVO DE ORGANIZAR E APOIAR AS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA LEI.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 5º ESTA LEI SERÁ REGULAMENTADA, NO QUE COUBER, POR ATO DO PODER EXECUTIVO.