DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CAPACITA TEA+, NO ÂMBITO DESDE MUNICÍPIO.
O presente projeto de lei propõe a criação do Programa Capacita TEA+ no município de São Pedro da Aldeia, com o objetivo de promover a inclusão profissional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a partir dos 14 anos, por meio de capacitação adequada e apoio no ingresso ao mercado de trabalho.
A inclusão de pessoas com TEA é um desafio que requer políticas públicas específicas, que considerem suas particularidades cognitivas, sensoriais e sociais. O Capacita TEA+ vem ao encontro das diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), promovendo autonomia e oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional para este público.
O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com outras secretarias e empresas locais, permitindo o uso de estruturas já existentes no município, como centros de capacitação, escolas e telecentros. Além disso, a concessão de incentivos fiscais às empresas parceiras serve como estímulo à prática da responsabilidade social e ao cumprimento da função social da empresa.
A proposta é tecnicamente viável, socialmente relevante e economicamente sustentável, pois aproveita recursos públicos existentes e estimula parcerias com o setor privado, promovendo inclusão, diversidade e cidadania.
Diante do exposto, este projeto de lei justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso ao trabalho digno e adaptado para pessoas com TEA, contribuindo para uma sociedade mais justa, equitativa e inclusiva.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/05/2025 21:46:54 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 12/05/2025 08:54:46 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 28/05/2025 09:48:46 | PAUTA | 029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 29 DE MAIO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/06/2025 16:48:51 | CANCELADO PELO AUTOR | CANCELADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA CRIADO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O PROGRAMA CAPACITA TEA+, DESTINADO À INCLUSÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), A PARTIR DOS 14 ANOS, INSCRITAS NO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ.
ART. 2º O OBJETIVO DO PROGRAMA É OFERECER CAPACITAÇÃO E APOIO À INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, RESPEITANDO AS HABILIDADES E NECESSIDADES DE CADA PARTICIPANTE.
ART. 3º A COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CAPACITA TEA+ SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COM APOIO DAS DEMAIS SECRETARIAS ENVOLVIDAS.
ART. 4º SERÃO OFERECIDOS CURSOS E TREINAMENTOS PARA OS PARTICIPANTES, COM APOIO DAS EMPRESAS PARCEIRAS E DOS CENTROS PÚBLICOS DE CAPACITAÇÃO DO MUNICÍPIO.
ART. 5º AS EMPRESAS PARTICIPANTES PODERÃO RECEBER INCENTIVOS FISCAIS MUNICIPAIS, DESDE QUE ADOTEM PRÁTICAS INCLUSIVAS NO AMBIENTE DE TRABALHO.
ART. 6º AS EMPRESAS RECEBERÃO O SELO AMIGO DO CAPACITA TEA+ COMO RECONHECIMENTO PÚBLICO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO E SERÁ REGULAMENTADA PELO PODER EXECUTIVO EM ATÉ 90 DIAS.