INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "PARADA SEGURA", QUE GARANTE ÀS MULHERES O DIREITO DE DESEMBARQUE FORA DOS PONTOS DE ÔNIBUS NO PERÍODO NOTURNO, COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL.
Este programa visa proporcionar maior segurança às mulheres no transporte público, especialmente durante o período noturno, quando elas estão mais vulneráveis. A medida permite que as mulheres sejam deixadas em locais mais seguros ao longo do trajeto, diminuindo o risco de assaltos, agressões e outras formas de violência.
A implementação deste programa pode ser realizada sem gerar custos significativos, utilizando-se de recursos já disponíveis, como a capacitação dos motoristas para o cumprimento da medida e a divulgação nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura (redes sociais, site institucional). A medida visa a sensibilização e conscientização da população, garantindo ampla divulgação e instruções claras para que tanto motoristas quanto passageiros compreendam a dinâmica da iniciativa.
A criação do "Parada Segura" se alinha com o compromisso do Município de São Pedro da Aldeia com a segurança pública e o fortalecimento da proteção às mulheres, tornando-se uma ação relevante para o bem-estar da comunidade e uma referência em políticas públicas de segurança urbana.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 12/04/2025 17:53:23 | CADASTRADO | AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA | CADASTRADO | |
| 14/04/2025 14:30:58 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/05/2025 16:55:28 | PAUTA | 023ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 6 DE MAIO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, NESTA CASA LEGISLATIVA, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS, VEM INDICAR AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE CRIAR O PROGRAMA "PARADA SEGURA", DESTINADO A PERMITIR QUE MULHERES USUÁRIAS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, DURANTE O PERÍODO DAS 21H ÀS 5H, POSSAM DESEMBARCAR FORA DOS PONTOS TRADICIONAIS, DESDE QUE SOLICITADO AO CONDUTOR DO VEÍCULO, RESPEITANDO O TRAJETO DA LINHA E A SEGURANÇA DAS PASSAGEIRAS.