INDICAÇÃO : 0422/2025

Informações da matéria
Autor: MISLENE DE ANDRÉ
Data: 06/03/2025
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO DE ADOTAR SISTEMA DIGITAL QUE INTEGRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS EMPREENDEDORES, EMPRESÁRIOS, CONSUMIDORES E DEMAIS COMPONENTES DA CADEIA DE CONSUMO NO MUNICÍPIO

Justificativa

A presente indicação tem por escopo a adoção no Município de um sistema digital que integre os serviços e produtos prestados pelos empreendedores, empresários, consumidores e demais integrantes da cadeia de consumo, a fim de criar benefícios para a sociedade e melhorar a eficiência na arrecadação Municipal.

Isso em razão de que a criação do aludido sistema poderá agregar e integrar todos os componentes da cadeia de consumo cadastrados aos consumidores, facilitando o consumo no Município.

De outro lado, a proposta possibilitará ao Município majorar a arrecadação dos tributos municipais, como ISS, através de um cadastro prévio para participar do sistema digital.

Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/01/2025 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
CADASTRADO   
06/03/2025 13:58:51 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO LIBERAL - PL, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO DE ADOTAR SISTEMA DIGITAL QUE INTEGRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS EMPREENDEDORES, EMPRESÁRIOS, CONSUMIDORES E DEMAIS COMPONENTES DA CADEIA DE CONSUMO NO MUNICÍPIO

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