INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE FAÇA A RESERVA DE VAGA DE ESTACIONAMENTO NO ENTORNO DO FÓRUM E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PARA PESSOA INSCRITA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB.
A reserva de vagas de estacionamento para pessoas inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no entorno do Fórum e prédios da Administração Pública é necessária, isonômica e proporciona maior comodidade e agilidade no acesso aos fóruns e tribunais, permitindo que os advogados desempenhem suas funções de forma mais eficiente.
Outrossim, faz-se um reconhecimento da Importância da Advocacia que é essencial para a defesa dos direitos e garantias fundamentais e reservar vagas demonstra o reconhecimento da relevância dessa profissão para o funcionamento da justiça.
Ainda, a reserva de vagas contribui para a inclusão e acessibilidade dos advogados, especialmente em áreas onde o espaço para estacionamento é limitado, facilitando o deslocamento e o acesso a serviços jurídicos.
Com isso haverá um acesso mais fácil ao local de trabalho, os advogados poderão comparecer a audiências e cumprir prazos processuais com mais eficácia, beneficiando o andamento da justiça.
Além disso, a medida demonstra um compromisso com a valorização da classe, contribuindo para a construção de um ambiente que reconhece e respeita a função social do advogado.
Nessa esteira, apresenta-se esta indicação, requerendo seja acolhida.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta casa de leis, rogo a vossa excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/01/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 06/03/2025 13:45:18 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO LIBERAL - PL, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE FAÇA A RESERVA DE VAGA DE ESTACIONAMENTO NO ENTORNO DO FÓRUM E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PARA PESSOA INSCRITA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB.