INDICAÇÃO : 0366/2025

Informações da matéria
Autor: MISLENE DE ANDRÉ
Data: 06/03/2025
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E NO HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL QUE SERÁ CRIADO NA CIDADE, SEJA CRIADA UMA SALA LILÁS, COM ESPECIALISTAS NO ATENDIMENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Justificativa

A lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria de Penha, foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo esta qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A mencionada lei expressa que deve o Poder Público desenvolver políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sob esse quadro, apresenta-se a presente indicação com vistas a proporcionar um atendimento especializado e acolhedor às vítimas de violência doméstica e de gênero, através de profissionais capacitados para lidar com essas situações delicadas.
Veja-se que a criação de um atendimento médico especializado em vítimas de violência doméstica no pronto socorro municipal e no hospital público municipal é fundamental por diversas razões importantes e justificáveis: prevalência e gravidade da violência doméstica; abordagem interdisciplinar; identificação precoce e intervenção: redução do impacto na saúde física e mental; empoderamento das vítimas; educação e prevenção; compromisso com os direitos humanos e igualdade de gênero.
Portanto, a criação de um atendimento médico especializado em vítimas de violência doméstica no posto de saúde municipal e hospital público é não apenas uma medida essencial para a saúde e bem-estar das vítimas, mas também um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e segura.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/01/2025 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
CADASTRADO   
06/03/2025 13:05:03 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO LIBERAL - PL, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E NO HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL QUE SERÁ CRIADO NA CIDADE, SEJA CRIADA UMA SALA LILÁS, COM ESPECIALISTAS NO ATENDIMENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

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