INDICAÇÃO : 0915/2024

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 02/10/2024
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS PARA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE FIGUREM COMO PARTE OU INTERESSADA A PESSOA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A violência doméstica e familiar é um grave problema social que afeta mulheres, crianças e idosos de todas as classes sociais.
Diante da urgência em proteger as vítimas e garantir seus direitos, a presente indicação busca a tramitação prioritária dos processos administrativos que tenham como parte ou interessada pessoas em situação de violência.
Dentre outras razões pode-se citar: proteção imediata às vítimas; sentimento de acolhimento; combate a impunidade; fortalecimento da rede de proteção; sensibilização da sociedade; e cumprimento de normas e legislação.
Assim, considerando a gravidade e a urgência da questão da violência doméstica e familiar, é imprescindível que a Administração Pública atue de forma ágil e efetiva. A indicação para a tramitação prioritária dos processos administrativos que envolvam pessoas em situação de violência representa um passo importante na proteção dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa e segura.
Contamos com a sensibilidade e o compromisso dos Poderes Públicos para a implementação desta proposta.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/09/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
CADASTRADO   
01/10/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
07/10/2024 09:00:02 PAUTA  0020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA, 2ª SECRETÁRIA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS PARA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE FIGUREM COMO PARTE OU INTERESSADA A PESSOA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

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