INDICAÇÃO : 0909/2024

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 30/09/2024
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DA PATRULHA DA PESSOA IDOSA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A população idosa tem crescido significativamente em nosso município, trazendo à tona a necessidade de ações específicas que garantam sua segurança, dignidade e bem-estar. A criação da Patrulha da Pessoa Idosa visa proteger esse grupo vulnerável e promover sua inclusão e respeito dentro da comunidade.
Dentre algumas das razões para a indicação, pode-se citar: aumento da população idosa; vulnerabilidade; promoção de direitos; apoio emocional e social; e integração com a sociedade.

A criação da Patrulha da Pessoa Idosa da Guarda Civil Pública Municipal é uma medida essencial para garantir a segurança e dignidade dos cidadãos mais velhos em nosso município. Ao estabelecer essa patrulha, estaremos investindo em um futuro onde todos, independentemente da idade, possam viver com segurança e respeito. Contamos com o apoio de todos para a implementação dessa iniciativa, que refletirá nosso compromisso com uma sociedade mais justa e inclusiva.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/09/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
CADASTRADO   
30/09/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
07/10/2024 09:00:02 PAUTA  0020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA, 2ª SECRETÁRIA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DA PATRULHA DA PESSOA IDOSA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

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IND_0909_2024_0000001.pdf

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