INDICA AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CARLOS FÁBIO DA SILVA, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA QUE PROMOVA DENTRO DO NOVO PCCR O DIREITO DO PROFESSOR QUE ESTEJA CURSANDO ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO, DESDE QUE COMPATÍVEL COM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEJA LIBERADO DA FORMAÇÃO CONTINUADA OFERECIDA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A formação continuada dos professores é garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na qual estabelece que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação.
Entretanto, a liberação da formação continuada, para que os professores se dediquem a especialização, mestrado ou doutorado também traduz a valorização do profissional e reconhecimento da carreira do docente, que desenvolverá novas competências e habilidades, tornando-o mais qualificado para enriquecer o aprendizado dos alunos.
Por muitas das vezes não é possível conciliar as duas atividades, razão pela qual entendemos ser de suma importância a garantia do direito de liberação, desde que observada a compatibilidade com sua área de atuação.
Confiante do pronto atendimento da presente indicação, subscrevo-me com elevada estima e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/07/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 17/07/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/08/2024 09:00:02 | PAUTA | 0002ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 6 DE AGOSTO DE 2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO NA FORMA REGIMENTAL, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA, AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO CARLOS FÁBIO DA SILVA QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA QUE PROMOVA DENTRO DO NOVO PCCR O DIREITO DO PROFESSOR QUE ESTEJA CURSANDO ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO, DESDE QUE COMPATÍVEL COM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEJA LIBERADO DA FORMAÇÃO CONTINUADA OFERECIDA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
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