DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE LICENÇA DE ATÉ TRÊS DIAS CONSECUTIVOS, A CADA MÊS, ÀS MULHERES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E CLT, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
A cada mês as mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, no período menstrual. Para a maioria delas, esse período é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca. Mas, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina. É sabido que toda menstruação vem acompanhada de contrações uterinas, o que provoca cólicas, mas em alguns casos estas contrações chegam a uma intensidade incompatível com a rotina profissional. Para esses casos, nada mais justo que garantir uma licença de três dias. A dismenorreia, como é conhecida "menstruação difícil", é uma causa comum de falta ao trabalho e à escola. Se na escola, o prejuízo da ausência se concentra na perda de conteúdo e avaliações que podem ser repostas, no ambiente profissional as faltas podem levar a descontos no salário e demissões.
Para não correr esse risco, não são poucas as mulheres que comparecem ao trabalho mesmo apresentando quadros agudos de náuseas, vômitos, diarreia, fadiga, febre, dor nos seios (mastalgia) e dor de cabeça. Diante da razoabilidade da proposta e da possibilidade de trazer benefícios concretos para a saúde das mulheres, bem como para a proteção do salário e do emprego, pedimos o apoio dos nobres Pares para que a medida seja adotada com brevidade. Em face da relevância e interesse público da matéria, solicito especial atenção dos Nobres Vereadores desta Colenda Casa, para aprovação do referido Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: CRISTIANEY DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 12/03/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 20/03/2024 09:00:02 | PAUTA | 0011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2024 À 17/07/2024) DE 21 DE MARÇO DE 2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA GARANTIDO LICENÇA DE ATÉ TRÊS DIAS CONSECUTIVOS, A CADA MÊS, ÀS MULHERES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E CLT, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, DESDE QUE COMPROVEM SINTOMAS GRAVES ASSOCIADOS AO FLUXO MENSTRUAL.
I 1.º DURANTE O PERÍODO DA LICENÇA DE ATÉ 3 (TRÊS) DIAS, UMA VEZ AO MÊS, É ASSEGURADA À FUNCIONÁRIA O DIREITO À SUA REMUNERAÇÃO INTEGRAL, NOS MESMOS MOLDES DE LICENÇA MÉDICA.
II 2.º O LAUDO MÉDICO QUE COMPROVE SINTOMAS GRAVES ASSOCIADOS AO FLUXO MENSTRUAL DEVERÁ SER ELABORADO E ASSINADO POR MÉDICO GINECOLOGISTA.
ART. 2º A SERVIDORA FICA OBRIGADA A RENOVAR O LAUDO MÉDICO A CADA 12 (DOZE) MESES, A FIM DE COMPROVAR SINTOMAS GRAVES ASSOCIADOS AO FLUXO MENSTRUAL, QUE SERÁ APRESENTADO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E CLT, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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