INDICAÇÃO : 1245/2023

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Autor: CRISTIANEY DE SOUZA
Data: 16/10/2023
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FABIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, A PRIORIZAÇÃO DAS GESTANTES E PUÉRPERAS NO AGENDAMENTO E NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS NO PERÍODO DE PRÉ-NATAL, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

A presente Indicação tem por objetivo garantir assistência à saúde das gestantes e dos bebês em tempo hábil e adequado, afim de prevenir morbimortalidade materna, perinatal e neonatal assegurando a realização de um acompanhamento completo. As mulheres gestantes precisam realizar obrigatoriamente já no primeiro trimestre de gestação exames como: tipagem sanguínea e fator Rh; coombs indireto (se a mãe for Rh negativo); glicemia em jejum; dosagem de TSH e T4 livre; sorologias infecciosas para sífilis, rubéola, citomegalovírus (para grupo de risco), HIV, toxoplasmose IgM e IgG, hepatite B (HbsAg) e C; urocultura + urina tipo I; citopatológico de colo de útero (papanicolau), se for necessário; exame da secreção vaginal (se houver indicação clínica); parasitológico de fezes (se houver indicação clínica); ultrassonografia obstétrica inicial; ultrassonografia morfológica (avalia o risco de algumas síndromes cromossômicas). Neste cenário é que solicito e tenho certeza de que contarei com o apoio de todos os parlamentares desta Casa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/10/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: CRISTIANEY DE SOUZA
CADASTRADO   
16/10/2023 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
17/10/2023 09:00:02 PAUTA  0021ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CHIMBIU

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FABIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, A PRIORIZAÇÃO DAS GESTANTES E PUÉRPERAS NO AGENDAMENTO E NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS NO PERÍODO DE PRÉ-NATAL, NESTE MUNICÍPIO.

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IND_1245_2023_0000001.pdf

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