INDICAÇÃO : 0704/2023

Informações da matéria
Autor: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
Data: 15/06/2023
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Ementa

INDICA, AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE ADOTE, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO SALARIAL PARA OS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 14.434/2022.

Justificativa

A indicação se faz necessária, uma vez que a adequação do piso salarial é uma medida de reconhecimento, fortalecendo a categoria e qualificando ainda mais os profissionais que lidam diariamente com atendimento ao público em situações extremas, inclusive durante o enfrentamento pandemia do COVID-19.
Em consonância ao disposto na Lei, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Portanto, confiante do pronto atendimento da presente indicação, subscrevo-me com elevada estima e consideração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/06/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
CADASTRADO   
19/06/2023 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
20/06/2023 09:00:02 PAUTA  0037ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 2023 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º(A) SECRETÁRIO(A)

PP

Autor

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º(A) SECRETÁRIO(A)

PODE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NA BANCADA DO PODEMOS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA, AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE ADOTE, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO SALARIAL PARA OS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 14.434/2022.

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IND_0704_2023_0000001.pdf

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