Resumo
INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE E ADOTE AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA QUE, NO ÂMBITO DA RESPECTIVA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, CRIE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE PREVEJA A NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), AINDA QUE AS ENTIDADES ABRANGIDAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SEJAM APENAS LOCATÁRIAS DO BEM IMÓVEL.
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