CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ALDEENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIANA ALVES LEONARDO - SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
Visa a presente resolução, homenagear a Sr. Diana Alves Leonardo – Formada em Prótese Dentária, estudante de Odontologia e Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos do Município de São Pedro da Aldeia.
Em 1997, aos nove anos de idade, saiu de Cabo Frio para morar em São Pedro da Aldeia com seus pais e irmãos, e que até hoje continua vivendo com seu marido e filho.
Aos trinta e dois anos de idade, no ano de 2021, foi convidada pelo atual Prefeito (Fábio do Pastel) a assumir a Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Secretaria que lhe deu a oportunidade de retribuir a população, tudo aquilo que desejou um dia, em forma de gratidão, por ter sido tão bem acolhida e feliz nesse Município.
Através da SASDH, foi responsável por implementar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reinaugurou a Casa de Acolhimento Municipal, num espaço mais aconchegante, seguro e acolhedor, oferecendo mais qualidade de vida aos adolescentes ali acolhidos... Mas ainda que o abrigo seja no dia de hoje, um lugar incrível, nada é mais confortável que ter uma família, e pensando nisso, está implementando o Programa Família Acolhedora nesse Munícipio, que conta com a ajuda de famílias voluntárias para acolher temporariamente crianças que estejam em abrigos até que elas possam ser reinseridas em suas famílias biológicas.
Entregou uma nova Sede para o Conselho Tutelar, para que tanto a equipe, quanto a população pudesse ser melhor acolhida, ampliou o número de atendimento as famílias que necessitam dos benefícios eventuais, retornou com as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo, potencializou todos os serviços da ponta, levando os serviços do SUAS para quem realmente necessita. Pactuou com o Estado uma parceria para a entrega do cartão supera RJ, um programa de enfrentamento e superação da crise econômica causada pela COVID-19.
Para além dessas realizações, segue se dedicando a fundo para a aquisição de um motorhome, já com verba garantida e programação para acontecer ainda esse ano, para que seja um CRAS Itinerante, a fim de levar o atendimento até as famílias que não conseguem acessar o CRAS.
Com o aumento do número de casos de violência doméstica, e levando a sério todas as Políticas Públicas, segue empenhada em implementar o Centro Especializado de Atendimento à Mulher, que contou com todo apoio do prefeito, que imediatamente disponibilizou recurso para que isso aconteça brevemente.
Com o coração alegre e grato por tantas realizações e projetos, deixa seu compromisso firmado em manter sua dedicação à frente da pasta, lutando para que população em vulnerabilidade tenha uma vida mais digna e humana.
Pelas razões expostas, faz-se justo conceder o TÍTULO DE CIDADÃ ALDEENSE.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2023 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/04/2023 09:00:01 | PAUTA | 0018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 6 DE ABRIL DE 2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/04/2023 09:00:02 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 6 DE ABRIL DE 2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/04/2023 09:00:03 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 6 DE ABRIL DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 06/04/2023 09:00:04 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0005ª (QUINTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 6 DE ABRIL DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Denilson de Souza Guimarães |
Presidente da Câmara |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O “TÍTULO DE CIDADÃ ALDEENSE” A ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIANA ALVES LEONARDO – FORMADA EM PRÓTESE DENTÁRIA, ESTUDANTE DE ODONTOLOGIA E ATUAL SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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