Na última quarta feira, 24/06, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 e decidiu, por maioria de votos, declarar inconstitucional o dispositivo da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que possibilitava à administração pública reduzir o salário de servidores e a jornada de trabalho em momentos de ajuste dos gastos com pessoal.
Suspensa por decisão liminar (provisória) em 2002, esse dispostivo da LRF permitia a diminuição de vencimentos quando se ultrapassava os 60% de gastos corrente com pessoal.
Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução viola o princípio constitucional de irredutibilidade salarial, previsto no artigo 37 da Constituição.
Vale lembrar que a Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia teve um projeto de resolução semelhante, todavia o pedido foi arquivado.
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