O Presidente Vereador Bruno Costa, através do Ato da Presidência nº 50/2020, adotou uma série de medidas, a fim de estimular práticas de economia e eficiência, bem como redobrar o resguardo das verbas públicas durante o momento incerto em que o país inteiro vem passando por causa da pandemia do novo CoronaVírus (COVID-19), no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Entre as determinações, está a suspensão de todos os processos de compra e/ou licitações em qualquer modalidade, que estejam em curso, excetuando-se as de natureza contínua, bem como materiais de consumo de extrema urgência para manutenção do funcionamento desta Casa.
O Ato ainda estabelece medidas de economia obrigatórias no âmbito deste Casa Legislativa, com práticas de uso consciente dos bens públicos, serviços de eletricidade e abastecimento de água.
"Estamos vivendo um momento muito crítico em razão da pandemia. Em épocas de crise, é dever do gestor público reduzir despesas e redobrar o resguardo das verbas públicas", ressaltou o presidente da Câmara, Vereador Presidente Bruno Costa.
As novas medidas estarão válidas a partir do dia 17 de abril e terá validade por 30 (trinta) dias, podendo ser revista a qualquer tempo por ato do Presidente da Câmara Municipal, ou enquanto perdurar a situação que levou a sua edição.
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