Câmara cria Projeto de Lei que proíbe fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com ruídos sonoros

O descumprimento da lei implicará em multa de 500 UFM (Unidade Fiscal do Município), podendo duplicar em caso de reincidência.

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#Município POR VANESSA FIGUEIREDO 05 DE JULHO DE 2019
Foi aprovado pelos Vereadores e sancionado pelo Prefeito Municipal, o projeto de Lei nº 16/2019, que proíbe o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com ruídos sonoros no município de São Pedro da Aldeia. De acordo com a lei nº 2.846, fica permitido a utilização desses artefatos, sem estampido (silenciosos).

Promovida pela Vereadora Beatriz Soares - Bia de Guga, a lei não busca impedir festejos de fim de ano ou qualquer época do ano, mas proibir que sejam usados artefatos que causem barulho, estampido e explosões causando risco à vida humana e dos animais. Ao apresentar o projeto, em sua justificativa, a Vereadora apontou os problemas enfrentados por pacientes de hospitais e clínicas, pessoas com TEA (Transtorno de Espectro Autista) e aos animais ocasionados pelo ruído da queima de fogo.

O descumprimento da lei implicará em multa de 500 UFM (Unidade Fiscal do Município), podendo duplicar em caso de reincidência.

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