A Procuradoria-Geral do Poder Legislativo, com atribuições legais, faz saber que na sessão a ser realizada em 05 de dezembro 2023, será deliberada a eleição destinada à formação para escolha dos Ouvidores do Municipais, para o mandato do biênio 2024/2025, nos termos do Art. 2º e 3º da Lei Complementar n° 22/1999 e alterações posteriores ficando desde já para ela convocados os eleitores habilitados, os Advogados que preencham os requisitos contidos na Lei mencionada. Quais sejam:
Art. 11 - Os Ouvidores Municipal serão escolhidos dentre os Advogados militantes no Município de reconhecida e ilibada reputação pessoal, que tenha larga experiência em assuntos administrativos e comunitários e que, efetivamente, residam no Município de São Pedro da Aldeia há mais de 05(cinco) anos.
Art. 12 - Além dos requisitos exigidos no artigo anterior, os candidatos ao Cargo de Ouvidor Municipal, terão que possuir ainda, as seguintes qualificações:
a) notória competência profissional;
b) maturidade e equilíbrio emocional;
c) poder de persuasão;
d) empatia para com os problemas do cidadão comum;
e) senso de justiça;
1) objetividade;
g) habilidade nas relações interpessoais;
h) ausência de pretensões políticas;
i) modéstia e discrição nos atos administrativos praticados.
Faz saber também, por fim, que, para tanto, os candidatos à eleição deverão inscrever-se através de requerimento dirigido ao Protocolo Administrativo da Câmara de Vereadores, contendo a documentação pertinente, pessoal e profissional no período compreendido entre os dias 06/11/2023 à 22/11/2023 , das 08h ás 17h horas de segunda-feira à sexta-feira.
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