INDICAÇÃO : 1037/2022

Informações da matéria
Autor: DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES
Data: 11/10/2022
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE VIABILIZE JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PELA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER), NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

A referida indicação tem como disposto encaminhar ao Executivo a necessidade de garantir, de forma efetiva a dignidade da Pessoa com Deficiência (PCD), haja vista a grande necessidade de adequação e restruturação do serviço de reabilitação em nosso Município. Trata-se da implantação de um Centro Especializado em Reabilitação (CER), será um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção assistiva, constituindo-se em referência para a Rede de Atenção à Saúde no território, e poderá ser organizado com a união das modalidades de Reabilitação Física, Ostomia, Intelectual, Visual e Auditiva, da seguinte forma: 1. CER composto por dois serviços de reabilitação habilitados - CER II; 2. CER composto por três serviços de reabilitação habilitados - CER III; 3. CER composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados - CER IV. O nível a ser implantado de CER será de acordo com a necessidade e demanda estabelecida e contará com equipe composta por profissionais adequados para o aperfeiçoamento das atividades propostas. Considerando que o Ministério da Saúde dispõe através da portaria N° 835, de 25 de abril de 2012, de incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no Âmbito do Sistema Único de Saúde, que para análise segue em anexo cópia da referida portaria, o que nos facilitaria enquanto Município a implementação do Projeto. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com (Deficiência), lei 13.146 especifica no: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único: O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.





Diante do exposto e levando em consideração a inclusão de Pessoas com Deficiência ouso transferir a parcela de responsabilidade que é devida ao Executivo no atendimento à indicação em epígrafe.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/10/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
13/10/2022 09:00:01 PAUTA  0022ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2022 À 22/12/2022) DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DENILSON

PRESIDENTE

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO, COM ASSENTO NA BANCADA DO SOLIDARIEDADE DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, PELA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER), NESTE MUNICÍPIO.

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