INDICA AO EXMO. CARLOS FÁBIO DA SILVA, A OBSERVÂNCIA, OBEDIÊNCIA E CUMPRIMENTO DA LEI 2.972/2021, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL QR ("QR CODE)" EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM ANDAMENTO, PARA LEITURAS POR DISPOSITIVOS MÓVEIS.
O requerimento se faz necessário, uma vez que a placa de reforma da Escola Municipalizada Retiro não contém o Código de Barra Bidimensional "QR Code", com informações completas e atualizadas sobre a obra, bem como o valor previsto, o que contraria o disposto na Lei 2.972/2021.
Garantir que todos os atos públicos possam ser conhecidos, verificados e auditados pela população é fundamental para todo membro do Estado, seja a nível municipal, estadual ou nacional, pois torna sua conduta cotidiana, e os dados dela decorrentes, acessíveis ao público em geral, para que este possa, como cidadão, exercer seu papel fiscalizador identificando o destino e a forma como foi aplicado os seus impostos.
Pelas razões expostas, faz-se justo o requerido.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/09/2022 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/09/2022 09:00:01 | PAUTA | 0017ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2022 À 22/12/2022) DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NA BANCADA DO PODEMOS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA, AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A OBSERVÂNCIA, OBEDIÊNCIA E CUMPRIMENTO DA LEI Nº 2.972/2021, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL QR ("QR CODE)" EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM ANDAMENTO, PARA LEITURAS POR DISPOSITIVOS MÓVEIS.
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