INDICAÇÃO : 0930/2022

Informações da matéria
Autor: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
Data: 15/09/2022
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Ementa

INDICA AO EXMO. CARLOS FÁBIO DA SILVA, A OBSERVÂNCIA, OBEDIÊNCIA E CUMPRIMENTO DA LEI 2.972/2021, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL QR ("QR CODE)" EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM ANDAMENTO, PARA LEITURAS POR DISPOSITIVOS MÓVEIS.

Justificativa

O requerimento se faz necessário, uma vez que a placa de reforma da Escola Municipalizada Retiro não contém o Código de Barra Bidimensional "QR Code", com informações completas e atualizadas sobre a obra, bem como o valor previsto, o que contraria o disposto na Lei 2.972/2021.
Garantir que todos os atos públicos possam ser conhecidos, verificados e auditados pela população é fundamental para todo membro do Estado, seja a nível municipal, estadual ou nacional, pois torna sua conduta cotidiana, e os dados dela decorrentes, acessíveis ao público em geral, para que este possa, como cidadão, exercer seu papel fiscalizador identificando o destino e a forma como foi aplicado os seus impostos.
Pelas razões expostas, faz-se justo o requerido.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/09/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
27/09/2022 09:00:01 PAUTA  0017ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2022 À 22/12/2022) DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º(A) SECRETÁRIO(A)

PP

Autor

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º(A) SECRETÁRIO(A)

PODE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NA BANCADA DO PODEMOS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA, AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A OBSERVÂNCIA, OBEDIÊNCIA E CUMPRIMENTO DA LEI Nº 2.972/2021, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL QR ("QR CODE)" EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM ANDAMENTO, PARA LEITURAS POR DISPOSITIVOS MÓVEIS.

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IND_0930_2022_0000001.pdf

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