Resumo
INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE INTERCEDA JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE SEJA CUMPRIDA A LEI FEDERAL 13.022, DE 08 DE AGOSTO DE 2914, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, PRINCIPALMENTE EM SEU ART. 15 § 3º EM QUE ESTABELECE: "DEVERÁ SER GARANTIDA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CARREIRA EM TODOS OS NÍVEIS."
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