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Autor: BRUNO MENDONÇA DA COSTA
Data: 07/07/2017
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Resumo
INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE ENVIE A ESTA CASA LEGIFERANTE, MENSAGEM CAPEANDO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI QUE SE CONCEDA DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO IPTLI COM BASE NO VALOR PAGO NO IPVA DESDE QUE O VEÍCULO ESTEJA REGISTRADO EM NOME DOS PRÓPRIOS CONTRIBUINTES BENEFICIADOS, OU NO DE SEUS DEPENDENTES E INSCRITOS NO MESMO ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO SENDO QUE ESSE DESCONTO TERÁ COMO LIMITE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL.


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BRUNO COSTA

PRESIDENTE

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