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Autor: BRUNO MENDONÇA DA COSTA
Data: 06/06/2017
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Resumo
INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE DETERMINE CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI CRIA O PROGRAMA INFORMATIZADO QUE OBRIGA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, OU AS EMPRESAS PRIVADAS CONTRATADAS PELO PODER EXECUTIVO, RESPONSÁVEIS POR OPERAÇÕES DE REBOQUE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ESTACIONADOS EM LOCAIS PROIBIDOS, FICAM OBRIGADOS A EFETUAR A COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO ATO PRATICADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, REGISTRANDO A OCORRÊNCIA EM CADASTRO PRÓPRIO, POR INTERMÉDIO DE EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS DE INFORMÁTICA.


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BRUNO COSTA

PRESIDENTE

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