Resumo
INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE ENVIE A ESTA CASA LEGIFERANTE, MENSAGEM CAPEANDO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE ACUIDADE VISUAL A SER FEITO NOS PRIMEIROS TRINTA DIAS DO ANO LETIVO, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL E DETERMINA, AINDA A DOAÇÃO DE ÓCULOS AO ALUNO EM QUE OS EXAMES DETECTAREM A SUA NECESSIDADE. "COMPLEMENTANDO A INDICAÇÃO DE N2 070 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 DE AUTORIA DO VEREADOR RONALDO LINHARES DE MACEDO DOS SANTOS".
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