PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0052/2020

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 02/12/2020
Visualizações:
Array
Ementa

“ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 280, DE 12 DE JULHO DE 1991 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA”

Justificativa

A presente proposição almeja alterar dispositivo do Regimento Interno da Casa Legislativa.
O que se pretende alterar diz respeito ao período de eleição para os cargos da Mesa Diretora, que passará a ocorrer entre 1º de outubro e a última Sessão Ordinária da última Sessão Legislativa referente ao primeiro biênio.
A proposta se legitima para adaptar o texto da Regimento Interno da Câmara Municipal às peculiaridades locais, sendo os 3 (três) últimos meses do primeiro biênio, a melhor época para a realização da eleição da Mesa.
Deixa-se claro que, aqui também está se tratando de ato interna corporis da Casa de Leis, cabendo somente à esta a prerrogativa de disciplinar a organização das funções legislativas e fiscalizadoras, como assegurado pelo artigo 29, XI da CRFB/88, além da administrativa, que devem estar vinculadas aos princípios constitucionais pertinentes, privilegiando, assim, a independência e a capacidade de auto-organização do Poder Legislativo Municipal.
Em se tratando de competência, não há óbice para a proposição que se apresenta, pois o artigo 45, III da Lei Orgânica expressa a competência da Câmara Municipal para elaborar o Regimento Interno e tratar especialmente sobre a eleição da Mesa Diretora.
Quanto a forma – Projeto de Resolução – há consonância com a atual redação do Regimento Interno, que prevê que as alterações neste diploma sejam realizadas por Resoluções, nos exatos termos do artigo Art. 141, §3° “d.
Assim, apresenta-se a proposição para análise, deliberação e aprovação por esta Casa Legislativa.


MESA DIRETORA

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/12/2020 09:00:00 ENVIADO À SECRETARIA  PARA PESQUISA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO COSTA

PRESIDENTE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA ALTERADA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 280, DE 12 DE JULHO DE 1991 – REGIMENTO INTERNO, PASSANDO A VIGORAR COMO SEGUE.

“ART. 12 – A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA PARA O SEGUNDO BIÊNIO, FAR-SE-Á ENTRE 1º DE OUTUBRO E A ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA ÚLTIMA SESSÃO LEGISLATIVA REFERENTE AO PRIMEIRO BIÊNIO.”

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PRE_0052_2020_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON