INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÁUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISFERANTE, MENSAGEM CAPEANDO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DESCONTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO) À EMPRESAS E MUNÍCIPES QUE INSTALAREM CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O presente Projeto de Lei visa conceder desconto no valor do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU a empresas e munícipes que instalarem câmeras de monitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais, na forma que menciona, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos.
E é justamente esse o objetivo da presente proposição, eis que tem como finalidade buscar por meio na iniciativa privada medidas que possibilitem que as políticas de Segurança Pública no Município sejam eficazes.
E em compensação aos munícipes e empresas que tiverem a iniciativa de implantarem o sistema de monitoramento supracitado, o Poder Público concederia um desconto no valor do IPTU, restando, portanto, uma autêntica e salutar parceria entre o poder público e a sociedade.
Ante o exposto, e por ser um Projeto de Lei de grande relevância para a sociedade em geral, bem como ser revestido de interesse público, por colaborar com ações que tendem a diminuir os transtornos enfrentados pelos cidadãos aldeenses no tocante a segurança pública, submeto-o à apreciação dos nobres pares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/08/2018 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, DA BANCADA DO PSDC, DESTA CASA DE LEIS, VEM DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÁUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS ? PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISFERANTE, MENSAGEM CAPEANDO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DESCONTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO) A EMPRESA E MUNÍCIPES QUE INSTALAREM CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO, NA FORMA QUE MENCIONA.
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