Informações da matéria
Autor: Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos
Data: 05/05/2016
Visualizações:

Resumo
INSTITUI A ESCALA DE PLANTÃO DE 24 HORAS DE SERVIÇO POR 48 HORAS DE DESCANSO E 24 HORAS DE SERVIÇO POR 72 HORAS DE DESCANSO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

24/05/2016

LEI MUNICIPAL: 2644/2016

Ficam instituídas as escalas de plantão de 24 horas de serviço por 48 horas de descanso e 24 horas de serviço por 72 horas de descanso dos Guardas Municipais do Município de São Pedro da Aldeia.

Publicações

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito